Gestão de CAR no RenovaBio: o pulo do gato para gerar mais CBIOs
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Trabalhar adequadamente com os parâmetros que influenciam o fator de emissão é fundamental para aumentar a geração de CBIOS. Neste contexto, concentraremos nossa atenção na Fração Elegível e na sua relação com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) na determinação da elegibilidade da biomassa. Fornecendo informações essenciais sobre a origem e a conformidade o famoso CAR desempenha um importante papel ao estabelecer a elegibilidade da biomassa. Quando o assunto é elegibilidade no RenovaBio, estamos falando de maior geração de CBIOs por litro de biocombustível vendido.
CAR no RenovaBio e o Fator de Emissão
O CAR é um dos principais fatores relacionados ao parâmetro da Fração Elegível e quanto maior é a Fração Elegível de uma indústria, mais ela gera CBIOs, pois ela representa a porcentagem da elegibilidade das matérias-primas utilizadas na produção de biocombustíveis. O CAR é importante ao estabelecer a elegibilidade das áreas de produção de biomassa (soja, milho, cana, etc), fornecendo informações essenciais sobre a conformidade ambiental e a origem das matérias-primas. Em outras palavras, o CAR é fundamental para comprovar a Rastreabilidade
No entanto, em relação as matérias-primas é importante destacar que os resíduos descritos no item 3.2 do Anexo I da resolução nº 758, de 23 de novembro de 2018, não entram neste assunto de Fração Elegível x CAR, pois possuem um tratamento específico em relação à elegibilidade. Resíduos são considerados 100% elegíveis e não necessitam de CARs para comprovar sua elegibildiade.
Confuso, né? A gente sabe… vamos para a prática.
EXEMPLO:
Indústria que não utiliza CAR no RenovaBio:
Vamos considerar um exemplo hipotético da produção de biodiesel de soja, onde não há elegibilidade para o óleo de soja próprio, de terceiros ou de outros óleos convencionais, ou seja, não há uso de CARs. Neste caso, optamos por utilizar duas matérias-primas consideradas resíduos: óleo de fritura e gordura animal. Nestas condições, os resíduos têm uma elegibilidade de 100%, enquanto as outras matérias-primas são inelegíveis, ou seja, não contribuem para a elegibilidade. Com base nesses dados, podemos calcular que a fração elegível da indústria de biocombustíveis é de 7,63%, sendo esse um valor extremamente baixo.
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